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domingo, 1 de abril de 2012

Código de Ética do Podólogo - DIFERENCIE-SE!



(Crédito - Aula de Ética - Prof. Rosângela Garoto)

1.     O podólogo presta assistência de tratamentos dos pés e saúde ao cliente, em situações que requerem medidas curativas, estando apto a colaborar em outras áreas profissionais correlatas à podologia, quando solicitado por profissional responsável.
2.     É dever do profissional respeitar o direito ao pudor e à intimidade do cliente.
3.     Respeitar o direito do cliente em decidir sobre a conveniência ou não da realização e manutenção do tratamento indicado pelo podólogo.
4.     Assumir seu papel na determinação dos padrões desejáveis do ensino e do exercício das várias áreas da podologia.
5.     O podólogo deve avaliar o tratamento adequado e necessário a cada cliente, de maneira particular e personalizada, responsabilizando-se pela aplicação do mesmo, dentro de parâmetros de absoluta segurança
6.     Cabe ao podólogo programar e coordenar todas as atividades e tratamentos, que visem o bem-estar e o perfeito atendimento ao cliente.
7.     O profissional deve zelar pela provisão e manutenção adequada de seu local de trabalho (sala, consultório etc), aplicando princípios de higiene, saúde e biossegurança.
8.     Manter sigilo sobre fatos dos quais tome conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento da equipe que está sob sua supervisão.
9.     Zelar pelo prestígio das entidades relacionadas à podologia (associações, federações, sindicatos), levando ao conhecimento das mesmas qualquer ato atentatório contra seus dispositivos.
10.  Tratar colegas e profissionais com respeito e cortesia.
11.  Conhecer e respeitar as atribuições pertinentes à sua atividade, não invadindo áreas de responsabilidade de outros profissionais. Além de antiético, romper os limites cabíveis ao podólogo pode comprometer a segurança e a saúde do cliente.
12.  Indenizar prontamente, eventuais prejuízos causados por negligência, erro inescusável ou dolo, na aplicação de tratamento de sua responsabilidade.
13.  É proibido ao podólogo abandonar seu cliente em meio ao tratamento, sem garantias de continuidade de assistência, salvo por força maior.
14.  Agir com negligência, imperícia ou imprudência, aplicando tratamentos inadequados ao cliente, colocando em risco a saúde de seu cliente.
15.  Prescrever medicamentos ou praticar atos exclusivos da classe médica.
16.  Tornar-se cúmplice de pessoas que exerçam ilegalmente atividades na área podológica.
17.  Praticar ou divulgar técnicas para as quais não esteja habilitado ou que não possuam comprovação científica.
18.  Exibir, a título de exemplificação ou sob qualquer outro pretexto, fotos, slides, imagens, filmes ou o próprio cliente em eventos públicos (conferências, palestras, seminários, etc), sem prévia e expressa autorização do mesmo. 

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