(Crédito - Aula de Ética - Prof. Rosângela Garoto)
1.
O podólogo presta assistência de
tratamentos dos pés e saúde ao cliente, em situações que requerem medidas
curativas, estando apto a colaborar em outras áreas profissionais correlatas à
podologia, quando solicitado por profissional responsável.
2.
É dever do
profissional respeitar o direito ao pudor e à intimidade do cliente.
3.
Respeitar o direito do
cliente em decidir sobre a conveniência ou não da realização e manutenção do
tratamento indicado pelo podólogo.
4.
Assumir seu papel na determinação dos
padrões desejáveis do ensino e do exercício das várias áreas da podologia.
5.
O podólogo deve avaliar o tratamento
adequado e necessário a cada cliente, de maneira particular e personalizada,
responsabilizando-se pela aplicação do mesmo, dentro de parâmetros de absoluta
segurança
6.
Cabe ao podólogo programar e coordenar
todas as atividades e tratamentos, que visem o bem-estar e o perfeito
atendimento ao cliente.
7.
O profissional deve zelar pela provisão
e manutenção adequada de seu local de trabalho (sala, consultório etc),
aplicando princípios de higiene, saúde e biossegurança.
8.
Manter sigilo sobre fatos dos quais
tome conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo
comportamento da equipe que está sob sua supervisão.
9.
Zelar pelo prestígio das entidades
relacionadas à podologia (associações, federações, sindicatos), levando ao
conhecimento das mesmas qualquer ato atentatório contra seus dispositivos.
10. Tratar
colegas e profissionais com respeito e cortesia.
11. Conhecer
e respeitar as atribuições pertinentes à sua atividade, não invadindo áreas de
responsabilidade de outros profissionais. Além de antiético, romper os limites
cabíveis ao podólogo pode comprometer a segurança e a saúde do cliente.
12. Indenizar
prontamente, eventuais prejuízos causados por negligência, erro inescusável ou
dolo, na aplicação de tratamento de sua responsabilidade.
13. É
proibido ao podólogo abandonar seu cliente em meio ao tratamento, sem garantias
de continuidade de assistência, salvo por força maior.
14. Agir com negligência, imperícia ou imprudência, aplicando
tratamentos inadequados ao cliente, colocando em risco a saúde de seu cliente.
15. Prescrever medicamentos ou praticar atos exclusivos da classe
médica.
16. Tornar-se cúmplice de pessoas que exerçam ilegalmente
atividades na área podológica.
17. Praticar
ou divulgar técnicas para as quais não esteja habilitado ou que não possuam
comprovação científica.
18. Exibir,
a título de exemplificação ou sob qualquer outro pretexto, fotos, slides,
imagens, filmes ou o próprio cliente em eventos públicos (conferências,
palestras, seminários, etc), sem prévia e expressa autorização do mesmo.
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